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Brochuras & Docs

  • Decreto-Lei n.º 22-A/2021,

    de 17 de março

  • Decreto-Lei n.º 10/2018,

    de 14 de fevereiro

  • Decreto-Lei n.º 17/2009,

    de 14 de Janeiro

  • Decreto-Lei n.o 124/2006,

    de 28 de Junho

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Descrição do Serviço

Tem como objetivo a eliminação do coberto vegetal, quer seja herbáceo ou arbustivo, de forma a proteger contra incêndios ou para valorização estética da propriedade.

O controlo da vegetação, ou também chamada de gestão combustível, é realizado de uma forma cuidada, para não danificar os arbustos ou as árvores existentes com interesse em preservar.

Este serviço pode ser realizado manualmente, com recurso a motorroçadoras e motosserras, ou, caso seja possível, com recurso a corta-matos de martelos ou de correntes acoplados a trator agrícola, florestal ou mini-giratória. Consiste na redução do combustível, através do corte e/ou trituração do coberto vegetal.

Destina-se a todos os proprietários de terrenos rurais, urbanos e industriais; quer sejam particulares, entidades públicas ou privadas, de forma a dar cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, cintando: "2 — Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante."

Terrenos agrícolas

- Controlo da vegetação e manutenção de caminhos

- Manutenção de pomares, vinhas, entre outras fruteiras

- Manutenção das linhas de água

Terrenos urbanos e industriais

- Controlo da vegetação e manutenção de caminhos

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